Pastor mirim Miguel Oliveira é proibido de pregar pelo Conselho Tutelar
Miguel Oliveira, conhecido nas redes sociais como “pastor mirim”, foi proibido de continuar pregando em igrejas evangélicas. A decisão aconteceu após uma reunião entre representantes do Conselho Tutelar e os pais do adolescente, Erica e Marcelo, na última segunda-feira (29).
A princípio, a determinação do Conselho Tutelar suspendeu a agenda de compromissos do jovem de 15 anos por tempo indeterminado. Além disso, Miguel também deve se afastar das redes sociais, impedindo também as pregações online. Por fim, o órgão decidiu que ele deve deixar o ensino à distância e retornar às aulas presenciais.
De acordo com o portal gospel Assembleianos de Valor, as decisões aconteceram após as polêmicas envolvendo Miguel Oliveira nas redes sociais. As falas polêmicas do jovem pregador levaram a ameaças de morte a ele e sua família.
Por conta das ameaças, a família do garoto procurou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que passou a responsabilidade de acompanhar a situação para a Promotoria da Infância e da Juventude.
Quem é Miguel Oliveira?
Conhecido como “pastor mirim” e autointitulado missionário, Miguel Oliveira começou a viralizar nas redes sociais após aparições e falas controversas. Com apenas 15 anos, ele afirma que começou a pregar aos 3 anos de idade.
A princípio, a primeira grande polêmica envolvendo Miguel aconteceu após ele afirmar em um podcast que foi curado por um milagre. Ele relatou que nasceu surdo e mudo, sem tímpanos e sem cordas vocais. Entretanto, ele teria sido curado por um milagre quando tinha 3 anos.
Contudo, críticos de Miguel Oliveira questionam se a cura realmente aconteceu. Ao ser questionado sobre os laudos médicos que comprovariam que ele nasceu surdo e mudo, o missionário diz que os perdeu durante uma mudança.
Por fim, o “pastor” também está sendo acusado por internautas de extorquir fiéis. Em vídeos compartilhados em diversas redes, é possível ver Miguel pedindo dinheiro em troca de “milagres”.
No Brasil, charlatanismo é classificado como crime. Tipificado no artigo 283 do Código Penal brasileiro, o ato pode levar à detenção de três meses a um ano, além de multa.
Com informações RICtv
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