MP em Icaraíma emite recomendação para que cartórios informem registro de filhos cujas mães tenham menos de 14 anos
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Icaraíma, no Noroeste do estado, emitiu uma recomendação administrativa aos cartórios locais para que comuniquem formalmente à instituição todos os registros civis de nascimento de filhos cujas mães tenham menos de 14 anos e os pais sejam maiores de 18 anos.
A recomendação decorre de decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná que determinou que os registradores civis, quando constarem que a criança a ser registrada foi concebida quando a mãe tinha menos de 14 anos de idade, com pai maior de 18 anos, comuniquem o fato ao Ministério Público. Os cartórios deverão fornecer cópia da certidão de nascimento e demais documentos, para análise de eventual fato criminoso (estupro de vulnerável). A comunicação deverá ser feita no primeiro dia útil após o registro da criança.
O crime de estupro de vulnerável é previsto no artigo 217-A do Código Penal e ocorre, entre outras situações, quando há conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima ou eventual experiência sexual anterior.
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