Icaraíma, 06 de junho de 2025

MP em Icaraíma emite recomendação para que cartórios informem registro de filhos cujas mães tenham menos de 14 anos

MP em Icaraíma emite recomendação para que cartórios informem  registro de filhos cujas mães tenham menos de 14 anos

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Icaraíma, no Noroeste do estado, emitiu uma recomendação administrativa aos cartórios locais para que comuniquem formalmente à instituição todos os registros civis de nascimento de filhos cujas mães tenham menos de 14 anos e os pais sejam maiores de 18 anos.

A recomendação decorre de decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná que determinou que os registradores civis, quando constarem que a criança a ser registrada foi concebida quando a mãe tinha menos de 14 anos de idade, com pai maior de 18 anos, comuniquem o fato ao Ministério Público. Os cartórios deverão fornecer cópia da certidão de nascimento e demais documentos, para análise de eventual fato criminoso (estupro de vulnerável). A comunicação deverá ser feita no primeiro dia útil após o registro da criança.

O crime de estupro de vulnerável é previsto no artigo 217-A do Código Penal e ocorre, entre outras situações, quando há conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima ou eventual experiência sexual anterior.

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